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Publicado: Segunda, 30 de Março de 2020, 11h52 | Última atualização em Segunda, 08 de Maio de 2023, 13h15 | Acessos: 1080

 

 SEÇÃO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SSAS)

 

LOCAL
 

     - Pavilhão Central – junto à entrada dos Consultórios

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
    

- Das 08:00h às 12:00h, de segundas às sextas-feiras.

CONTATOS
    

- E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

ORIENTAÇÕES

   

1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

        - 01 (uma) cópia do Encaminhamento Médico;

        - 01 (uma) cópia da Marcação da Consulta;

        - 01 (uma) cópia da Carteira de Identidade (do paciente);

        - 01 (uma) cópia da Carteira de Identidade (do acompanhante) – se for o caso;

        - 01 (uma) cópia do Cartão do FuSEx/PASS; e

        - Preenchimento do Termo de Compromisso.

      2. COMO PEGAR A GUIA?

        - Agendar horário com o auxiliar responsável pela SSAS/HGuBa na parte da manhã, pelo telefone (53) 3242 8911, ramal 220, ou diretamente na seção.

     3. Durante a viagem

        - O paciente deverá solicitar a assinatura do médico que efetuou o atendimento, no Comprovante de Atendimento;

        - Guardar os boletos das passagens; e

        - Caso haja perda do Comprovante de Atendimento, o paciente deverá trazer algum documento que comprove que se deslocou a outra guarnição pra fins de realização de tratamento de saúde.


     4. APÓS RETORNO DA VIAGEM

        - Entregar na S S A S o Comprovante de Atendimento assinado e com o carimbo médico, ou documento que comprove a realização de tratamento de saúde; e

        - Entregar na S S A S os boletos das passagens de ida e de volta.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: para atender a conveniência econômica da União prevista no Art. 36 do Dec nº 4.307, em se tratando de passagem para realização de Consulta Médica Fora da Sede (CMFS), somente os beneficiários amparados pelas legislações abaixo terão direito ao ônibus leito e seus dependentes nos diversos meios de transportes:

1) Criança/adolescente – à luz da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a qual dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

2) Idoso – à luz da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a qual dispõe sobre o Estatuto do Idoso e Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a qual dispõe sobre prioridade de atendimento;

3) Pessoa com Deficiência – à luz da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a qual dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a qual dispõe sobre prioridade de atendimento; e

4) Gestante, lactante e pessoa acompanhada por criança de colo – à luz da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a qual dispõe sobre prioridade de atendimento.

 

Visando também a economia de recursos destinados a essa atividade, no que tange ao padrão do tipo de categoria do ônibus a ser disponibilizado, retifico que a disponibilização do ônibus obedecerá as condicionantes técnicas-médicas (situação do paciente) que irá do tipo “leito” até “comum”. A decisão da compra será da UG FuSEx.

(Orientações contidas no DIEx nº 180-SAS/Div Ap Sau/Insp Sau – CIRCULAR, de 6 de fevereiro de 2019, do Chefe do Estado-Maior da 3ª Região Militar).

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