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Publicado: Segunda, 24 de Agosto de 2020, 09h52 | Última atualização em Segunda, 24 de Agosto de 2020, 11h40 | Acessos: 468

 

RESSARCIMENTOS

LOCAL
     - Pavilhão Central - ao lado do SAME
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

     - Das 07:15h às 12:00h, de segunda às sextas-feiras.

CONTATOS
     - Telefone: (53) 3242 8911 - Ramal 235.
ORIENTAÇÕES

     - RESSARCIMENTO - É a devolução de recursos financeiros feita ao contribuinte do FUSEx, pelo pagamento por atendimento prestado a si ou a seus dependentes beneficiários do FUSEx, em OCS ou por PSA, de acordo com os casos previstos no Capítulo II da IR 30-40.

SITUAÇÕES

     A) Emergência ou comprovada urgência;

     B) Quando, excepcionalmente (eletivo), o paciente for encaminhado por uma UG-FuSEx (autorização);.

PROCESSO – DOCUMENTAÇÃO (IR 30-40)

     - O processo é feito pela unidade de vinculação do interessado.

     - Art. 11. Os processos de solicitação de ressarcimento deverão conter os seguintes documentos:

        I - requerimento de beneficiário solicitando o ressarcimento;
        II - informação instruindo o requerimento;
        III - documento do prestador de serviços, declarando que não é conveniado ou contratado com qualquer UG FUSEx e que não aceita empenho;
        IV - relatórios, pareceres médicos e despachos pertinentes ao atendimento ou à aquisição objeto do ressarcimento; e
              * resumo do atendimento colocar a data do atendimento;
              * separar honorários - visita e procedimentos;
              * as evoluções médicas devidamente assinadas e carimbadas – DIEx Nr 261 – FuSEx 3RM – 27 Jul 17)
        V - cópia do(s) documento(s) comprobatório(s) da despesa, devidamente auditado(s). (RECIBO) – Verificar se CNPJ ou CPF
        VI – Comunicado de Urgência/Emergência

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

     - IR 30-40 - Art 11 § 1º - Nos casos de atendimento por motivo de emergência ou comprovada urgência, quando o prestador de serviços não aceitar receber por empenho, além dos documentos listados no caput deste artigo, os processos de solicitação de ressarcimento deverão conter:
         I - comprovante de que o beneficiário comunicou o fato, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da ocorrência, à Organização Militar (OM) mais próxima ou à sua UV, conforme modelo constante no Anexo A a estas IR, ou cópia da solução de sindicância prevista no § 5º do art. 19 das IR 30-38; (ver Art 19 IR 30-38 – At fora de uma UAt Ex )e
         II - parecer sobre comprovação da situação de urgência ou emergência e a necessidade ou não da permanência na Organização Civil de Saúde (OCS) atendente, previsto no § 3º do art. 19 das IR 30-38.(Audit Concorrente)

CASOS ELETIVOS - posterior ressarcimento

     - IR 30-40 - Art 11 § 2º - Quando, excepcionalmente, o paciente for encaminhado por uma UG FuSEx para prestador de serviços ou estabelecimento comercial especializado que não aceite empenho, além dos documentos listados no caput deste artigo, os processos de solicitação de ressarcimento deverão conter:
         I - DIEx do Cmt, Ch ou Dir da UG FuSEx ao Cmt RM à qual está vinculada, solicitando autorização para o encaminhamento;
         II – Encaminhamento médico; (3 ORÇAMENTOS, DECLARAÇÃO NÃO ACEITA RECEBER POR EMPENHO)
         III - documento do Cmt RM autorizando o encaminhamento, quando for o caso.

FLUXO DO PROCESSO - ANEXOS

     - Requerimento do interessado -  Processo feito pela unidade de vinculação do interessado;

     - FuSEx analisa a documentação apresentada;

     - Lisura/Auditoria – baseada na documentação emite parecer;

     - FuSEx encaminha nota publicação BAR;

     - solicita recurso, caso deferido;

     - Confecciona GE;

     - Aguarda mapa;

     - Realiza o empenho e

     - Encaminha à tesouraria para liquidação e pagamento.

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