RESSARCIMENTOS
LOCAL |
- Pavilhão Central - ao lado do SAME |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
- Das 07:15h às 12:00h, de segunda às sextas-feiras. |
CONTATOS |
- Telefone: (53) 3242 8911 - Ramal 235. |
ORIENTAÇÕES |
- RESSARCIMENTO - É a devolução de recursos financeiros feita ao contribuinte do FUSEx, pelo pagamento por atendimento prestado a si ou a seus dependentes beneficiários do FUSEx, em OCS ou por PSA, de acordo com os casos previstos no Capítulo II da IR 30-40. SITUAÇÕES A) Emergência ou comprovada urgência; B) Quando, excepcionalmente (eletivo), o paciente for encaminhado por uma UG-FuSEx (autorização);. PROCESSO – DOCUMENTAÇÃO (IR 30-40) - O processo é feito pela unidade de vinculação do interessado. - Art. 11. Os processos de solicitação de ressarcimento deverão conter os seguintes documentos: I - requerimento de beneficiário solicitando o ressarcimento; URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - IR 30-40 - Art 11 § 1º - Nos casos de atendimento por motivo de emergência ou comprovada urgência, quando o prestador de serviços não aceitar receber por empenho, além dos documentos listados no caput deste artigo, os processos de solicitação de ressarcimento deverão conter: CASOS ELETIVOS - posterior ressarcimento - IR 30-40 - Art 11 § 2º - Quando, excepcionalmente, o paciente for encaminhado por uma UG FuSEx para prestador de serviços ou estabelecimento comercial especializado que não aceite empenho, além dos documentos listados no caput deste artigo, os processos de solicitação de ressarcimento deverão conter: FLUXO DO PROCESSO - ANEXOS - Requerimento do interessado - Processo feito pela unidade de vinculação do interessado; - FuSEx analisa a documentação apresentada; - Lisura/Auditoria – baseada na documentação emite parecer; - FuSEx encaminha nota publicação BAR; - solicita recurso, caso deferido; - Confecciona GE; - Aguarda mapa; - Realiza o empenho e - Encaminha à tesouraria para liquidação e pagamento. |